Educação

MEC poderá autorizar faculdade particular a revalidar diplomas médicos

O Ministério da Educação (MEC) deverá autorizar que faculdades particulares sejam responsáveis por parte do processo de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. Hoje, somente universidades públicas podem executar todas as etapas da revalidação.

A mudança foi incluída na minuta da portaria que definirá novas regras para a revalidação de diplomas médicos no país. A informação, contida em documento ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, foi confirmada pelo MEC à reportagem. A alteração é criticada por entidades que representam a categoria, que temem que a obtenção de um diploma revalidado vire “um balcão de negócios”.

As mudanças na revalidação de diplomas médicos são alvo de grande expectativa e polêmica por causa dos milhares de profissionais brasileiros formados no exterior, muitos integrantes do programa Mais Médicos. O Ministério da Saúde estima que sejam 120 mil brasileiros já formados ou que estudam Medicina fora do país. Também têm interesse na revalidação os cerca de 2 mil médicos cubanos que ficaram no Brasil após o fim da parceria entre os dois países.

A minuta da portaria foi elaborada após dois meses de reuniões de um grupo de trabalho formado pelo MEC para discutir as mudanças necessárias no processo de revalidação. A última reunião do grupo, na qual a minuta foi finalizada, ocorreu na última terça, 16. O documento também traz como novidades a realização de até dois exames de revalidação por ano (hoje não há periodicidade definida) e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na avaliação.

De acordo com a minuta, seguirão existindo dois modelos principais de revalidação de diplomas médicos: o exame Revalida, feito em duas fases e promovido por instituto vinculado ao MEC (Inep), e a revalidação feita diretamente junto a universidades públicas. Nesse último caso, cada instituição de ensino define seu modelo de revalidação, que geralmente prevê a análise das disciplinas cursadas pelo médico na universidade estrangeira e a exigência de complementação curricular para que o profissional curse matérias que não foram dadas pela escola estrangeira.

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